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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012264-90.2026.8.24.0039/SCAUTOR: CLAUDIO BARBOSA ADVOGADO(A): IGO DE FREITAS CUNHA (OAB PI021433) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para exame da admissibilidade recursal e de eventual pedido de gratuidade da justiça.1 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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