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TJSC · Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5012261-72.2024.8.24.0018/SC AUTOR FATO: GEAN CARLOS DO CARMO SEGALLA ADVOGADO(A): LUIS SERGIO GROCHOT (OAB SC017757) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o descumprimento da transação penal por parte do autor do fato, GEAN CARLOS DO CARMO SEGALLA, consubstanciado no não adimplemento da obrigação imposta e na ausência de justificativa plausível para o inadimplemento, acolho o requerimento do Ministério Público e REVOGO o benefício concedido. Determino sejam certificados os antecedentes criminais do autor. Após, nova vista ao Ministério Público.
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