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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5012253-57.2026.8.21.0035/RS AUTOR: JOSÉ MILTON MESQUITA DA SILVA ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a AJG concedida anteriormente à parte autora. Intimem-se as partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil. Após, retornem para decisão ou, sendo necessário, nomeação de perito.
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