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TRF2 · 7ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012249-46.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LEONARDO ABREU DE ARAUJO ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529) ADVOGADO(A): BARBARA GONIADIS LIMA (OAB RJ239038) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o pedido da presente demanda é de anulação de procedimento de leilão extrajudicial, com o restabelecimento do contrato de financiamento imobiliário, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante da informação constante no evento 23, PET6, de que o imóvel foi vendido ao autor por exercício do direito de preferência.
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