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5012248-41.2025.4.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 25/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012248-41.2025.4.02.0000/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: SONIA SOARES FREIRE ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871) ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789) AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL MAURO BRAGA, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO RAFFAELE FELICE PIRRO, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 344, DE 30/06/2026, ALTERADO PELO ATO PRES/TRF2 Nº 419, DE 24/07/2026. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Votante: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO

  2. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5012248-41.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: SONIA SOARES FREIRE ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871) ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789) AGRAVADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP INTERESSADO: CARMEN LUCIA CARVALHO FREIRE ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO INTERESSADO: JOSE MARIA DA COSTA FREIRE ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA FREIRE ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES EMENTA . DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AGRAVO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I – Alega SÔNIA SOARES FREIRE omissão no julgado e justifica a interposição dos embargos para fins de prequestionamento. Repisa o argumento da imprescindibilidade de regularização da sucessão processual e a consequente suspensão do feito até a efetiva substituição processual em razão do óbito da parte. II – A questão foi exaustivamente debatida, sendo consignado no voto que descabe a suspensão integral do feito e a anulação de todos os atos praticados após o falecimento de JOSE MARIA DA COSTA FREIRE dado que a suspensão recai, apenas, sobre o falecido; e no feito há um litisconsórcio, de forma que a dívida pode ser exigida de qualquer um dos devedores solidários, devendo, assim, prosseguir a execução. III - Quanto ao pedido formulado pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP de aplicar-se, ao caso, a multa prevista no art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil, descabe o seu deferimento. IV - SÔNIA SOARES FREIRE busca com os presentes embargos sanar omissões que entende havidas. Tal propósito, no presente momento processual e da forma como foi feito, não se mostra protelatório, e decorre da insatisfação própria de quem não viu as suas expectativas acolhidas no julgado. V – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026.

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