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5012246-91.2023.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012246-91.2023.8.21.0028/RS EXEQUENTE: SIDENEI ENGLERT ADVOGADO(A): BRUNA LUISA SCHWAN (OAB RS120714) ADVOGADO(A): MARCIO JOSE MALISZEWSKI (OAB RS101507) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Em atenção à determinação constante na decisão do evento 66, DESPADEC1, a instituição financeira credora fiduciária acostou aos autos resposta (evento 74, OFÍCIO_C2), prestando informações a respeito da situação contratual do veículo FIAT/PALIO FIRE, placa IVH1H45. Conforme informado pelo credor fiduciário, o contrato de financiamento nº C61524722-5, formalizado com a executada, conta com apenas 1 (uma) parcela quitada do total de 36 (trinta e seis) prestações pactuadas, restando 35 (trinta e cinco) parcelas vincendas e um saldo devedor atualizado no montante de R$ 18.797,87 (dezoito mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos). Diante disso, considerando que a constrição determinada recaiu unicamente sobre os eventuais direitos e ações decorrentes do contrato de alienação fiduciária, e tendo em vista a expressiva monta do saldo devedor apontado em confronto com o valor de mercado do bem, dê-se vista à parte exequente sobre a manifestação e os documentos juntados pela instituição financeira, pelo prazo de 15 (quinze) dias. No referido prazo, deverá o exequente informar sobre o interesse no prosseguimento dos atos executivos em relação ao veículo ou, alternativamente, sobre os demais requerimentos formulados na petição do evento 64, PET1. Intimação eletrônica agendada.

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