Publicações do processo

5012239-44.2025.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012239-44.2025.4.04.7107/RS AUTOR: ANSELMO HILARIO WAGNER ADVOGADO(A): NILSON LUIZ PALANDI (OAB RS035392) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda voltada ao reconhecimento da isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, em virtude do acometimento de espondilite anquilosante, desde agosto de 2016, e à repetição do indébito. Realizada perícia médica, foi exarada conclusão de que o autor é efetivamente portador de espondilite anquilosante (CID M45) - ou espondiloartrose anquilosante, denominação que consta do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 -, afirmando o perito que ele se encontra em acompanhamento reumatológico desde outubro de 2015, data fixada como "marco temporal mínimo documentado da patologia", de acordo com o laudo anexado aos autos (evento 45, LAUDOPERIC1). Informou o perito que foram analisados os documentos médicos disponíveis no sistema e-proc (p. 1), os quais se limitam a atestados médicos emitidos no ano de 2025 e resultados de exames laboratoriais (eventos 1, PROCADM8, p. 8-46, e 8, EXMMED2). Segundo se verifica da resposta a quesito elaborado pela União, voltado à observância do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante aprovado pela Portaria Conjunta (Ministério da Saúde) nº 25/2018, notadamente quanto ao seu diagnóstico, o perito informou que o diagnóstico "encontra-se fundamentado em elementos clínicos e laboratoriais compatíveis com espondilite anquilosante, incluindo sacroiliíte bilateral, acometimento articular periférico, entesopatia em tendão de Aquiles, episódios de uveíte e presença do alelo HLA-B27", em consonância com os critérios estabelecidos no referido Protocolo (evento 45, LAUDOPERIC1, p. 6). Contudo, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante, aprovado pela Portaria Conjunta nº 25/2018, das Secretarias de Atenção à Saúde e de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, aponta expressamente, dentre os critérios para diagnóstico da espondilite anquilosante, alterações radiográficas específicas, notadamente graus determinados de detecção de sacroiliíte bilateral ou unilateral, os quais não se encontram comprovados nos autos. Nessa linha, constou expressamente da perícia médica administrativa que o demandante não apresentou "nenhum exame complementar que comprove a existência da patologia" (evento 1, PROCADM8, p. 50). Enfatize-se, a propósito, que atestados médicos atuais, produzidos unilateralmente, não se prestam para comprovar a detecção de alterações radiográficas, quanto mais para retroagir o marco inicial do acometimento de doença grave, devendo ser apresentados os exames contemporâneos de tal natureza que os embasaram. Assim, oportunizo ao demandante o prazo de 20 (vinte) dias para carrear aos autos resultados de exames de imagem de articulações sacroilíacas que remontem ao início do período cuja isenção ou restituição de imposto de renda é pretendida. Cumprido, dê-se vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar ou retificar suas conclusões, de forma justificada, observando as diretrizes previstas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante, e indicando, se for o caso, a data de início efetivamente comprovado do acometimento da doença. Da resposta do perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, por fim, retornem os autos conclusos para julgamento da causa.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.