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5012239-17.2026.8.21.0086

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012239-17.2026.8.21.0086/RS REQUERENTE: PAULO ROBERTO MULLER ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho os embargos declaratórios opostos. Trata-se de ação da classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública proposta por PAULO ROBERTO MULLER contra MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA / RS. Tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n.° 12.153/2009, que dispõe sobre a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento de demandas que envolvam entidade de direito público interno até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, recebo a inicial. Tendo em vista que em boa parcela das ações propostas, a exemplo da natureza desta demanda, a parte requerida não possui disponibilidade para acordar em audiência, deixo de designá-la. Cite(m)-se, para contestação, com posterior vista à parte autora. Da manifestação, intime-se a parte autora. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de provas, devendo ratificar eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão. Ainda, intime-se o Município para juntar os registros de folhas-ponto do autor e seus registros financeiros e folhas de pagamento, no prazo de 10 dias. Da juntada, intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando o valor da causa, a fim de que seja confirmada a competência deste juizado para processamento e julgamento da demanda.

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