Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012239-17.2026.8.21.0086/RS
REQUERENTE: PAULO ROBERTO MULLER
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho os embargos declaratórios opostos.
Trata-se de ação da classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública proposta por PAULO ROBERTO MULLER contra MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA / RS.
Tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n.° 12.153/2009, que dispõe sobre a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento de demandas que envolvam entidade de direito público interno até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, recebo a inicial.
Tendo em vista que em boa parcela das ações propostas, a exemplo da natureza desta demanda, a parte requerida não possui disponibilidade para acordar em audiência, deixo de designá-la.
Cite(m)-se, para contestação, com posterior vista à parte autora.
Da manifestação, intime-se a parte autora.
Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de provas, devendo ratificar eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.
Ainda, intime-se o Município para juntar os registros de folhas-ponto do autor e seus registros financeiros e folhas de pagamento, no prazo de 10 dias.
Da juntada, intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando o valor da causa, a fim de que seja confirmada a competência deste juizado para processamento e julgamento da demanda.