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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5012236-63.2026.8.24.0091/SC REQUERENTE: LUCIANO POSTAL ADVOGADO(A): EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC076213) REQUERENTE: FABIANO POSTAL ADVOGADO(A): EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC076213) REQUERENTE: JULIANO POSTAL ADVOGADO(A): EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC076213) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. No processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). Tendo em vista o valor do monte-mor, concedo a justiça gratuita ao espólio. 2. Nomeio inventariante JULIANO POSTAL, devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4. Recebo a petição de E13.1 como primeiras declarações, bem como defiro o processamento do feito como ARROLAMENTO SUMÁRIO. Retifique-se a classe processual. 5. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; b) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); c) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los. 6. Verifica-se a intenção de cessão de direitos hereditários pelos herdeiros (E13.1). A cessão é ato solene e não pode ser realizada por meio de instrumento particular, e sim por escritura pública (art. 1.793, caput, do CC). No entanto, é possível a formalização da cessão de direitos hereditários por termo nos autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJURGADA QUE CONSIDEROU INVIÁVEL A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR TERMO NOS AUTOS E DETERMINOU A CONCRETIZAÇÃO DO ATO POR ESCRITURA PÚBLICA. INCONFORMISMO DA INVENTARIANTE E DOS HERDEIROS. ACOLHIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE PODE SER EFETIVADA POR TERMO NOS PRÓPRIOS AUTOS, DESDE QUE HAJA O COMPARECIMENTO PESSOAL DOS CEDENTES, OU QUE SEU PROCURADOR ESTEJA MUNIDO DE MANDATO COM PODERES ESPECIAIS E ESPECÍFICOS PARA REPRESENTAR OS CEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de instrumento n. 50347806620228240000, Quarta Câmara de Direito Civil, Rel. José Agenor de Aragão, j. 27/10/2022). Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, ratificarem a cessão para fins de expedição de termo, caso seja essa a opção manifestada. Sendo a opção manifestada, desde já autorizo a expedição de termo, o qual deverá ser assinado presencialmente em cartório ou contar assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade dos herdeiros, ou, ainda, assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil, que deverá vir acompanhada da devida validação no sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/. 7. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, apresentem impugnação às primeiras declarações (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). 7.1. Em caso de decurso in albis do prazo, voltem conclusos. 7.2. Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as Fazendas Públicas. 8. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 9. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)ARROLAMENTO SUMÁRIO InventarianteJULIANO POSTAL Edital - citação terceiros Intimação Fazendas Autor(a) da HerançaOLGA POSTAL Custas iniciais (fls.)VC R$ 39.799,00 - JG deferida CENSEC (testamento) (fls.)13.6 Certidão de óbito do(a) de cujus1.16 -03 de fevereiro de 2026 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal 13.513.413.3 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter Vivos art. 662 do CPC Meeiro (a)Certidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/Renúncia viúva HerdeirosGradação*Cert. Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/Renúncia JULIANO POSTALC1.8SOLT1.2 LUCIANO POSTALC1.9SOLT1.3 FABIANO POSTALC1.10SOLT1.4 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E – por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos Um veículo Renault/Sandero Expr 10, placa QIX5144, ano fabricação 2018, ano modelo 2019, cor prata, RENAVAM 01153554400, CHASSI 93y5srf84kj395521, avaliado em R$ 39.799,00 (trinta e nove mil setecentos e noventa e nove reais).1.19- CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.) FALTA13.1 Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.) 13.1
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5012236-63.2026.8.24.0091/SCRELATOR: Giuliano Ziembowicz REQUERENTE: LUCIANO POSTAL ADVOGADO(A): EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC076213) REQUERENTE: FABIANO POSTAL ADVOGADO(A): EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC076213) REQUERENTE: JULIANO POSTAL ADVOGADO(A): EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC076213) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 08/09/2026 - Expedição de Termo de Compromisso
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