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TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012228-85.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO ADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB RS094512) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ - UNIVILLE SENTENÇA Conforme noticiado pela parte credora no evento 59, PET1, diante do pagamento efetuado pela parte devedora, que satisfez a obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declaro, por sentença, extinta a presente execução. Como a parte executada ainda não foi citada na presente demanda, não tem amparo o pedido da parte exequente de condenação dos devedores ao pagamentos de eventuais custas processuais finais. Assim, eventuais custas processuais finais a cargo da parte credora. Desconstituo eventual penhora efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos. P.R.I Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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