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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012224-08.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE: CRISTIANO NARDI ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065) ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao princípio do contraditório, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade apresentada pela parte executada no evento 43, DOC1 e os documentos que a instruem. Fica advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância tácita com o pleito da parte devedora. Após, retornem conclusos com urgência.
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