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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5012221-52.2026.8.21.0035/RS SUSCITANTE: FRANCISCO JUARES LEAO ADVOGADO(A): DEISE LIMA DA SILVA (OAB RS114326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, informando nos autos o(s) nome(s) do(s) sócio(s), número do CPF e endereços, notadamente porque, em se tratando de título executivo formado apenas em desfavor da pessoa jurídica, a responsabilização dos sócios-administradores pressupõe de desconsideração da personalidade jurídica, mediante instauração de incidente próprio e demonstração dos requisitos para tanto. Com os dados, proceda-se a inclusão no polo passivo e expeça-se a citação para contestação, no prazo de 15 dias. A parte autora fica desde já cientificada que, no silêncio, o feito será extinto. Diligências legais.
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