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2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012221-47.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: MICHELL BRUNO DE MELO SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO JUNIO FERREIRA REIS (OAB RJ240438)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à parte autora do teor da(s) peça(s) acostada(s) ao(s) Evento(s) 41, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
Após, voltem conclusos.
2026-09-08 · TRF2
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012221-47.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: MICHELL BRUNO DE MELO SILVA
ADVOGADO(A): ROGERIO JUNIO FERREIRA REIS (OAB RJ240438)
DESPACHO/DECISÃO
Com relação aos prazos processuais, o CPC/2015 abre três possibilidades: a) a redução dos prazos peremptórios, desde que com a anuência das partes (artigo 222, §1º, CPC/2015); b) a fixação de um calendário processual em um acordo firmado entre as partes e o juiz (artigo 191 do CPC/2015; e, por fim, c) a não vedação à dilação dos prazos processuais, independentemente do consentimento das partes (artigo 139, VI, CPC/2015).
Em razão do alegado, no intuito de adequar o prazo processual anteriormente concedido às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139, VI, do CPC/2015), defiro à parte requerente a prorrogação do prazo requerida para atender ao pronunciamento judicial do Evento 25, observado o disposto no artigo 183 do CPC/2015 (a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal), bem como os artigos 5º, §§ 1º e 6º, da Lei nº11.419/2006.