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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5012220-60.2024.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: Secretário Municipal de Saúde de Araguari CPF: não informado e outros RÉU: ESCRITORIO DE CONTABILIDADE BANDEIRANTES LTDA - ME CPF: 11.401.827/0001-23 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo MUNICÍPIO DE ARAGUARI em face de ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE BANDEIRANTES LTDA. – ME, referente a honorários advocatícios sucumbenciais. Intimada para pagamento (ID 10514829007), a executada efetuou o depósito judicial do valor integral do débito, conforme comprovante de ID 10535447450. O exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a transferência da quantia para o Fundo Municipal de Honorários de Sucumbência (ID 10541877065). Diante da satisfação integral da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. Nesse contexto, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios remanescentes. Homologo, ainda, eventual renúncia ao prazo recursal. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado judicialmente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 10541877065 e no documento de ID 10542184965. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se com baixa. Confiro força de ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari