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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012209-72.2025.8.21.0035/RSAUTOR: ROBINSON JUNIOR DA LUZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS (OAB RS076251) ADVOGADO(A): GETULIO TIMOTEO DOS SANTOS (OAB RS048322) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes (Evento 26.1), no qual se afirma a plena satisfação do débito, não havendo mais interesse do autor em prosseguir com a demanda.
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