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TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012202-32.2025.4.04.7102/RSAUTOR: IVANISE NADIR BRAND ADVOGADO(A): GABRIEL LAHR RIBAS DO AMARAL (OAB RS127452) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, CPC). Sem condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95). Dou esta sentença por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, então, remetam-se os autos à instância recursal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem estes autos eletrônicos com baixa.
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