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5012202-23.2025.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 5012202-23.2025.4.04.7202/SC REQUERENTE: GUILHERME ALVES MOREIRA ADVOGADO(A): WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB SP375170) INTERESSADO: REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A): KELEN PERSCH DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de cessão de crédito de todo o valor requisitado para o autor, com o percentual dos honorários contratuais já destacados no Precatório. Quanto à possibilidade de haver cessão de crédito de verba de natureza previdenciária, recentemente o TRF4 fixou a seguinte tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 34 do TRF4): É vedada, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento. Assim, ante o reconhecimento da vedação, INDEFIRO o pedido de homologação de cessão de crédito apresentado ao evento 53. Intimem-se. Após, exclua-se o peticionário REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS da autuação do processo.

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