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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012201-97.2020.8.24.0064/SC EXEQUENTE: WAGNER RENAN AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): FELIPE PIERRI MARTINS (OAB SC039127) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS BUENO (OAB SC038989) ADVOGADO(A): STEPHEN KLAUS WESTPHAL (OAB SC039344) EXEQUENTE: GRAZIELLA AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): FELIPE PIERRI MARTINS (OAB SC039127) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS BUENO (OAB SC038989) ADVOGADO(A): STEPHEN KLAUS WESTPHAL (OAB SC039344) EXEQUENTE: ROSELI AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): FELIPE PIERRI MARTINS (OAB SC039127) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS BUENO (OAB SC038989) ADVOGADO(A): STEPHEN KLAUS WESTPHAL (OAB SC039344) ATO ORDINATÓRIO IMPULSO OBJETO: Conforme consta na decisão do evento 173 no item VIII: b) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS/MTE - PREVJUD Não merece acolhimento o pedido expedição de ofício ao INSS/MTE para verificar a existência de vínculo empregatício ou eventual benefício previdenciário da parte executada, considerando a impenhorabilidade das verbas salariais e dos proventos de aposentadoria (CPC, art. 833, IV). Pelo mesmo motivo, indefiro, desde já, eventual pedido de utilização do sistema PREVJUD. Fica intimada a parte exequente para impulsionar o processo requerendo outras medidas PRAZO: dez dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição Pedido de Penhora/Arresto. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn
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