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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DESPACHO Em atenção à manifestação deduzida no evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e indicar o correto valor à causa, nos moldes do artigo 292 do Código de Processo Civil, justificando o montante atribuído por meio de cálculos prévios a serem anexados aos autos na mesma oportunidade, devendo, em caso de pretensão de recebimento de parcelas vincendas, proceder a soma de 12 (doze) prestações, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito VI PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DESPACHO Em atenção à manifestação deduzida no evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e indicar o correto valor à causa, nos moldes do artigo 292 do Código de Processo Civil, justificando o montante atribuído por meio de cálculos prévios a serem anexados aos autos na mesma oportunidade, devendo, em caso de pretensão de recebimento de parcelas vincendas, proceder a soma de 12 (doze) prestações, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito VI
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DESPACHO Em atenção à manifestação deduzida no evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e indicar o correto valor à causa, nos moldes do artigo 292 do Código de Processo Civil, justificando o montante atribuído por meio de cálculos prévios a serem anexados aos autos na mesma oportunidade, devendo, em caso de pretensão de recebimento de parcelas vincendas, proceder a soma de 12 (doze) prestações, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito VI PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DESPACHO Em atenção à manifestação deduzida no evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e indicar o correto valor à causa, nos moldes do artigo 292 do Código de Processo Civil, justificando o montante atribuído por meio de cálculos prévios a serem anexados aos autos na mesma oportunidade, devendo, em caso de pretensão de recebimento de parcelas vincendas, proceder a soma de 12 (doze) prestações, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito VI
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