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5012192-28.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012192-28.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA E CENTRO DE PESQUISA FLORIANOPOLIS LTDA ADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. I. Presumo válida a intimação da executada, pois foi dirigida ao mesmo endereço da perfectibilização do ato citatório, consoante ao artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, tendo em vista ser dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, para efetivação de eventuais comunicações processuais. II. Assim, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo. O levantamento deverá observar os dados bancários a serem informados nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). III. No mais, diante da existência de saldo remanescente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Deverá também, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se.

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