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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5012191-39.2026.8.24.0033/SC
REQUERENTE: RESCAROLI COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
ADVOGADO(A): NEIVA BURATTO MAESTRI (OAB SC042115)
ADVOGADO(A): RAMON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC031965)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 72, II, do CPC, estabelece que o juiz deve nomear curador especial ao "réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei".
No caso em tela a ré ZELI APARECIDA LORENZONI TRÊS foi citada por hora certa, mas deixou de apresentar contestação.
Assim, cadastre-se a Defensoria Pública e intime-se-a para exercer a função de curador especial e apresentar contestação, no prazo legal (em dobro), ou alegar e requerer o que de direito.