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TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012190-96.2026.4.04.7000/PR AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO(A): PRISCILA ALINE CARDOSO (OAB PR114935) AUTOR: SONIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PRISCILA ALINE CARDOSO (OAB PR114935) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da notícia de venda do imóvel objeto da lide (ev. 22.1), promova-se a inclusão do arrematante GUSTAVO HENRIQUE OPUCHKEWICZ SCHLOGL (CPF: 102.832.289-54), no polo passivo. À Secretaria para cumprimento. 2. HABILITAÇÃO DE APARECIDO DA SILVA FREIRE Em face do falecimento de Aparecido da Silva Freire, requer-se a regularização processual com a substituição do polo ativo pelo seu Espólio, representado por seu único herdeiro: Wellington dos Santos Freire. Decido. 2.1. O falecimento de qualquer das partes implica na sucessão processual pelo seu espólio, herdeiros ou pelos seus sucessores. Diante disso, deverá ser promovida a regularização processual de Aparecido da Silva Freire, nos seguintes termos: demonstrar documentalmente ao Juízo se houve, ou não, abertura de inventário perante o tabelião ou na via judicial; 2.2. Cumprido o item anterior, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da habilitação do Espólio/herdeiro, no prazo de 15 dias.
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