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TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012182-90.2026.8.08.0011 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCAS SANTOS DA SILVA, ROMILDO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BM VEICULOS LTDA, M. P. GOMES COM. MOTOS E VEICULOS - ME, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS NUNES - ES28742, THAIS LELIS BARCELOS SILVA - ES25521 DECISÃO 1. Considerando os esclarecimentos prestados pela parte requerente no Id 105357873, especialmente quanto à ocorrência de erro material no endereçamento da petição inicial, bem como a anterior tramitação da demanda perante o Juizado Especial Cível e a prolação de sentença terminativa em razão da incompetência absoluta deste rito, acolho o pedido. 2. Pelo exposto, considerando especialmente que o presente processo foi, desde o início, distribuído por sorteio para a 3ª Vara Cível, deve o feito ser reencaminhado àquele órgão para o seu devido processamento. 3. Redistribua-se, pois, o presente processo ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, com as cautelas de estilo. Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012182-90.2026.8.08.0011 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCAS SANTOS DA SILVA, ROMILDO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: BM VEICULOS LTDA, M. P. GOMES COM. MOTOS E VEICULOS - ME, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS NUNES - ES28742, THAIS LELIS BARCELOS SILVA - ES25521 DECISÃO 1. Considerando os esclarecimentos prestados pela parte requerente no Id 105357873, especialmente quanto à ocorrência de erro material no endereçamento da petição inicial, bem como a anterior tramitação da demanda perante o Juizado Especial Cível e a prolação de sentença terminativa em razão da incompetência absoluta deste rito, acolho o pedido. 2. Pelo exposto, considerando especialmente que o presente processo foi, desde o início, distribuído por sorteio para a 3ª Vara Cível, deve o feito ser reencaminhado àquele órgão para o seu devido processamento. 3. Redistribua-se, pois, o presente processo ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, com as cautelas de estilo. Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
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