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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012182-82.2026.8.21.0026/RS
AUTOR: DEISE GOETTERT SCHULZ
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Concedo a gratuidade judiciária à parte autora.
Informei a benesse no sistema.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, ajuizada por DEISE GOETTERT SCHULZ em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, pois a coordenação do CEJUSC Regional de Santa Cruz do Sul tem demonstrado nas situações como a presente a composição se torna mais viável após o aporte da contestação e/ou réplica. Assim, oportunamente (e a qualquer tempo, se houver manifestação de vontade das partes) o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC.
Considerando que a presente demanda versa sobre Direito do Consumidor e sendo a parte autora a parte hipossuficiente da relação jurídica, o art. 6º, inciso VIII, do CDC, possibilita a decretação da inversão do ônus da prova. Todavia, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora pela desnecessidade da inversão do ônus probatório (evento 1, INIC1), DEIXO DE DETERMINAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PRESENTE FEITO.
Citação eletrônica.