2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012181-90.2015.4.04.7107/RS AUTOR: CLAUDEMIR ANTONIO CORSO ADVOGADO(A): SANDRA HELENA BETIOLLO (OAB RS032829) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifeste o seu interesse na execução do julgado expressamente, nos termos do art. 513, § 1º, do CPC. No silêncio, dê-se baixa. Com a postulação, altere-se a classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Requisite-se à CEAB para, no prazo de 30 dias, comprovar a AVERBAÇÃO dos períodos reconhecidos e apresentar SIMULAÇÃO DA RMI dos benefícios concedidos, com base nos seguintes dados: DADOS PARA CUMPRIMENTO: SIMULAÇÃO DA RMI - REVISÃO NB140.758.018-0 Espécie42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB30/03/2006 DIPNão se aplica DCBNão se aplica RMIA apurar DADOS PARA CUMPRIMENTO: SIMULAÇÃO DA RMI - CONCESSÃO BENEFÍCIO NB 140.758.018-0 Espécie 46 - Aposentadoria Especial DIB 30/03/2006 DIP Não se aplica DCB Não se aplica RMI A apurar - AVERBAÇÃO: - 01/07/1993 a 05/03/1997, 06/03/1997 a 31/12/2002 e de 01/06/2003 a 30/06/2003, como tempo de bor especial, com direito a conversão em tempo comum pelo fator 1,4. Observação: direito à concessão de aposentadoria especial, ou à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme opção mais vantajosa. Com o aproveitamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sua opção pelo benefício que considera mais vantajoso. Com a opção do autor, voltem conclusos.