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5012177-94.2024.8.24.0075

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Criminal da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012177-94.2024.8.24.0075/SC RÉU: ELENIR JUSSARA AGERT BECK ADVOGADO(A): RENATO SARDAGNA POETA (OAB SC042759) ADVOGADO(A): VITOR SARDAGNA POETA (OAB SC041138) ADVOGADO(A): HENRIQUE ULIANO COMELI (OAB SC062974) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da juntada do Laudo Pericial de Insanidade Mental complementar ao evento 255 e cessada a causa que ensejou a suspensão do feito, determino o regular prosseguimento da presente ação penal. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2026, às 15:00 horas. Intimem-se e requisitem-se as partes e testemunhas. A oitiva dos réus presos, bem como de policiais civis, militares, federais e penais, será realizada de forma virtual. A oitiva do Ministério Público, dos advogados, das testemunhas não policiais e dos réus soltos será realizada de forma presencial. Fica autorizada a participação por videoconferência, desde que requerida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e informado o número de WhatsApp da parte que participará remotamente. O cartório deverá providenciar a emissão do link e intimar o interessado próximo à data da audiência, independentemente de novo despacho. 3) Intime-se a defesa técnica para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe eventual impedimento decorrente de audiência previamente designada em outra comarca ou qualquer outro motivo que inviabilize a participação. Ressalte-se que eventuais pedidos de redesignação posteriormente formulados deverão estar fundamentados em circunstâncias supervenientes, excepcionais e devidamente comprovadas, sob pena de indeferimento. 4) Considerando a ausência de atuação da Defensoria Pública nesta Unidade Judiciária, PROCEDA-SE à nomeação de Defensor Dativo por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), INTIMANDO-O para acompanhar o presente feito em defesa dos interesses da vítima, nos termos do art. 20-D, caput, da Lei n. 7.716/89. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo incluso no Mutirão de Julgamento e Impulsionamento de Processos com Ênfase na Temática Racial da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.

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