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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012176-61.2022.8.13.0245/MG AUTOR: CONDOMNIO CHACARAS VALE DO TAMANDUA ADVOGADO(A): GILMAR XAVIER PEREIRA (OAB MG054807) DESPACHO Vistos. Saliento que a citação por edital apenas pode ser efetivada quando restar comprovado que a parte autora esgotou todas as diligências ao seu alcance para localizar o paradeiro da parte ré, sem o que, em tese, é nula a citação editalícia. Pelo exposto, determino: 1) Indefiro, por ora, a citação por edital da parte ré. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado da parte ré, ou requerer diligências adequadas destinadas à sua localização, haja vista que o Poder Judiciário possui diversos convênios, sob pena de extinção. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia, 02/09/2026
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