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5012176-52.2026.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012176-52.2026.8.24.0039/SC AUTOR: CARLOS FRANCISCO RIBEIRO ADVOGADO(A): DENISE PAES PEREIRA (OAB SC060262) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte demandada ainda não foi citada/intimada, fica cancelada/convertida em diligência a audiência de conciliação anteriormente designada, e adotadas as providências contidas no item 3 do despacho inicial: 3. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para comparecer(em) ao referido ato acompanhado(s) de advogado (inciso I do artigo 18 da Lei n. 9.099/95), bem como intimando-o(s) sobre o teor da desta decisão. 3.1. Conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.099/95 nas causas até vinte salários mínimos é facultada a assistência por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 3.2. A citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ n. 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995. a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC. b) Em caso de citação por correspondência, a qual deverá ser enviada por AR-MP, b.1) AR com o motivo “não procurado”, com três tentativas de entrega, ou “recusado”, CITE-SE mediante oficial de justiça; b.2) AR com o motivo “mudou-se” ou “desconhecido”, INSIRA-SE o processo no localizador “CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO”, , e, após, caso obtido novo endereço, cite-se no local informado; b.3) AR com o motivo “endereço insuficiente” ou “não existe o número”, intime-se a parte para que informe novo endereço no prazo de 15 [quinze] dias sob pena de indeferimento da inicial;

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