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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012176-52.2026.8.24.0039/SC
AUTOR: CARLOS FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO(A): DENISE PAES PEREIRA (OAB SC060262)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte demandada ainda não foi citada/intimada, fica cancelada/convertida em diligência a audiência de conciliação anteriormente designada, e adotadas as providências contidas no item 3 do despacho inicial:
3. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para comparecer(em) ao referido ato acompanhado(s) de advogado (inciso I do artigo 18 da Lei n. 9.099/95), bem como intimando-o(s) sobre o teor da desta decisão.
3.1. Conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.099/95 nas causas até vinte salários mínimos é facultada a assistência por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
3.2. A citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 e 18 da resolução CNJ n. 455/2022), inclusive por WhatsApp1, ou nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995.
a) Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no §1º-A do art. 246 do CPC.
b) Em caso de citação por correspondência, a qual deverá ser enviada por AR-MP,
b.1) AR com o motivo “não procurado”, com três tentativas de entrega, ou “recusado”, CITE-SE mediante oficial de justiça;
b.2) AR com o motivo “mudou-se” ou “desconhecido”, INSIRA-SE o processo no localizador “CGJ - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO”, , e, após, caso obtido novo endereço, cite-se no local informado;
b.3) AR com o motivo “endereço insuficiente” ou “não existe o número”, intime-se a parte para que informe novo endereço no prazo de 15 [quinze] dias sob pena de indeferimento da inicial;