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5012175-51.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012175-51.2026.8.21.0039/RS EXEQUENTE: JULIO CESAR CORREA DA SILVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS (OAB RS065691) EXEQUENTE: JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS ADVOGADO(A): JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS (OAB RS065691) EXEQUENTE: JOSIANE BARBOSA DA SILVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): JULIANA SUDIKUM WINK BASTOS (OAB RS065691) EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A): JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180) DESPACHO/DECISÃO Recebo a impugnação tempestiva, por se referir a uma das hipóteses elencadas no art. 525, §1º do CPC/2015. Suspendo, por ora, forte no art. 525, § 6º do CPC/2015. Dê-se vista ao impugnado. Após, voltem conclusos para decisão.

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