Publicações do processo

5012174-42.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012174-42.2026.4.04.7001/PR AUTOR: ANTONIO UMBERTO JULIAN ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: ROSA INGLES GALVAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: BIACIR DE SIQUEIRA MEIRA ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: NEUZA MARIA BARBOZA ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: LUCIA MARIA DIAS DA COSTA ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: PETRONIO LAURINDO DE ARAUJO ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO RODRIGUES ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) AUTOR: DIVA MARIA DE BARROS NAKAMOTO ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778) RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) ADVOGADO(A): Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB PR039162) ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de responsabilidade securitária proposta inicialmente perante a Justiça Estadual. Intimada acerca de eventual prevenção (evento 5, DESPADEC1), a parte autora esclareceu que a coincidência com os autos nº 5017033-19.2017.4.04.7001 restringe-se a Cícero Rocha, cuja pretensão permanece pendente de julgamento naquele feito, atualmente sobrestado no TRF4 em razão do Tema 1.039 do Superior Tribunal de Justiça. Informou, ainda, que, em razão do falecimento de Cícero Rocha, houve substituição processual naquela demanda (evento 9, PET1). Desse modo, caracterizada a litispendência quanto à pretensão de Cícero Rocha, extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação a ele, nos termos do art. 485, V, do CPC. Retifique-se a autuação, excluindo-se Cícero Rocha do polo ativo. 2. No curso da ação originária nº 0042198-77.2009.8.16.0014 houve interposição do Agravo de Instrumento nº 0057472-16.2015.8.16.0000, no qual o TJPR determinou o desmembramento do feito e a remessa à Justiça Federal apenas em relação aos autores Antônio da Conceição Rodrigues, Cícero Rocha, Neuza Maria Barbosa, Diva Maria de Barros e Petrônio Laurindo de Araújo (evento 1, PROCJUDIC8, págs. 1-25). Posteriormente, em juízo de retratação à luz do Tema 1.011 do STF, o Tribunal registrou expressamente que a CEF havia manifestado interesse em intervir em relação a todos os autores e determinou a remessa dos autos de origem à Justiça Federal (evento 1, PROCJUDIC8, págs. 130 e 137). 3. Intimem-se as partes acerca da redistribuição deste processo neste Juízo Federal, sobretudo a CEF para dizer se há interesse em intervir na causa, ratificando, se for o caso, eventual manifestação anteriormente apresentada (evento 1, INIC1, págs. 920-934). 4. Manifestando interesse, fica acolhida, por ora, a competência deste Juízo. Caso contrário, voltem conclusos. 5. Reconhecida a competência deste Juízo, quanto aos demais autores, suspenda-se o processo em razão do Tema 1.039 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que já determinado para as demandas abrangidas pela controvérsia, até ulterior deliberação. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.