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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012174-42.2026.4.04.7001/PR
AUTOR: ANTONIO UMBERTO JULIAN
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: ROSA INGLES GALVAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: BIACIR DE SIQUEIRA MEIRA
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: NEUZA MARIA BARBOZA
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: LUCIA MARIA DIAS DA COSTA
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: PETRONIO LAURINDO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO RODRIGUES
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
AUTOR: DIVA MARIA DE BARROS NAKAMOTO
ADVOGADO(A): Dely Dias das Neves (OAB PR014778)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463)
ADVOGADO(A): Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB PR039162)
ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de responsabilidade securitária proposta inicialmente perante a Justiça Estadual.
Intimada acerca de eventual prevenção (evento 5, DESPADEC1), a parte autora esclareceu que a coincidência com os autos nº 5017033-19.2017.4.04.7001 restringe-se a Cícero Rocha, cuja pretensão permanece pendente de julgamento naquele feito, atualmente sobrestado no TRF4 em razão do Tema 1.039 do Superior Tribunal de Justiça. Informou, ainda, que, em razão do falecimento de Cícero Rocha, houve substituição processual naquela demanda (evento 9, PET1).
Desse modo, caracterizada a litispendência quanto à pretensão de Cícero Rocha, extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação a ele, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Retifique-se a autuação, excluindo-se Cícero Rocha do polo ativo.
2. No curso da ação originária nº 0042198-77.2009.8.16.0014 houve interposição do Agravo de Instrumento nº 0057472-16.2015.8.16.0000, no qual o TJPR determinou o desmembramento do feito e a remessa à Justiça Federal apenas em relação aos autores Antônio da Conceição Rodrigues, Cícero Rocha, Neuza Maria Barbosa, Diva Maria de Barros e Petrônio Laurindo de Araújo (evento 1, PROCJUDIC8, págs. 1-25).
Posteriormente, em juízo de retratação à luz do Tema 1.011 do STF, o Tribunal registrou expressamente que a CEF havia manifestado interesse em intervir em relação a todos os autores e determinou a remessa dos autos de origem à Justiça Federal (evento 1, PROCJUDIC8, págs. 130 e 137).
3. Intimem-se as partes acerca da redistribuição deste processo neste Juízo Federal, sobretudo a CEF para dizer se há interesse em intervir na causa, ratificando, se for o caso, eventual manifestação anteriormente apresentada (evento 1, INIC1, págs. 920-934).
4. Manifestando interesse, fica acolhida, por ora, a competência deste Juízo. Caso contrário, voltem conclusos.
5. Reconhecida a competência deste Juízo, quanto aos demais autores, suspenda-se o processo em razão do Tema 1.039 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que já determinado para as demandas abrangidas pela controvérsia, até ulterior deliberação.
Intimem-se.