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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5012172-71.2025.8.24.0064/SC
RECORRENTE: NELSON FRANCISCO ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA CAMARGO (OAB AM010163)
RECORRIDO: ANDRES VILARCI CASARAVILLA DE LOS SANTOS 00365349003 (RÉU)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO OLIVEIRA BORGES (OAB RS053457)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, cabe frisar ser possível a prolação de decisão monocrática no presente feito, isto a teor do art. 21, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, aprovado pela Resolução n. 04/2007 do Conselho Gestor (DJE de 20.11.07).
Não destoa o Enunciado n. 102 do FONAJE:
O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. 
Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido, eis que deserto.
Isso porque, compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para recolhimento do preparo previsto no artigo 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995.
Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto.
CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas, bem como da verba honorária devida ao procurador da parte recorrida, esta última fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, o que faço com arrimo no artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. 
INTIME-SE. 
Transitada em julgado, DEVOLVAM-SE os autos à Origem. 
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5012172-71.2025.8.24.0064/SCRELATOR: Fernando Vieira Luiz
RECORRENTE: NELSON FRANCISCO ROSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA CAMARGO (OAB AM010163)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 31/08/2026 - Link para pagamento