2026-09-16 · TJSC
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012172-23.2026.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MARLETE SILVINO ADVOGADO(A): LEANDRO CRISPIM DE SOUZA (OAB SC052187) ADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA SILVA (OAB SC054626) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte beneficiária, nos termos da Resolução Conjunta GP/CCG nº 03/2025, para que, em 5 (cinco) dias, informe ou confirme os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, ciente de que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. Fica intimada, ainda, que preferencialmente, deverão ser informados os dados bancários do titular do crédito, podendo ser indicada a conta do procurador que tenha procuração com poderes para recebimento dos valores. Fica intimada, também, de que qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com restabelecimento do prazo integral para pagamento.