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5012168-95.2025.8.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sobradinho · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012168-95.2025.8.21.0006/RSREQUERENTE: CLEIVA MINETTO LAZZAROTTO ADVOGADO(A): FELIPE FONSECA TREVISAN JOAO (OAB RS093855) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por CLEIVA MINETTO LAZZAROTTO em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE SOBRADINHO / RS, para: a) declarar o direito da demandante à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, em razão de ser portadora de "neoplasia maligna de pele, câncer do tipo melanoma maligno", desde a data do diagnóstico da doença, qual seja, 09/10/2025, confirmando-se a liminar concedida no evento 19, DESPADEC1; b) condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a restituir à parte autora os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre os seus proventos da aposentadoria indicada no evento 1, PORT6, a partir do marco inicial de 09/10/2025 até a efetiva suspensão dos descontos nas folhas de pagamento, observando-se que a apuração do montante a ser devolvido deverá considerar as informações prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do imposto de renda da parte autora relativas aos períodos fiscais correspondentes, a fim de deduzir eventuais restituições ou deduções já usufruídas pela via administrativa; e c)

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