Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5012161-48.2026.8.21.0013/RS REQUERENTE: ONEI CARLOS TOMALUSKI ADVOGADO(A): ANA MARIA TORRES RETTMANN (OAB RS121928) REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): DANIEL AZEVEDO LANNES JUNIOR (OAB RS121342) ADVOGADO(A): TOM BRENNER (OAB RS046136) DESPACHO/DECISÃO Diante da comunicação de descumprimento da tutela provisória (38.1), intime-se o réu para se manifestar a respeito, comprovando o cancelamento do registro junto ao SPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da pena de multa. Intimem-se, inclusive para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.