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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012159-12.2026.8.24.0008/SCAUTOR: MARIANE MENEGAT MADRUGA ADVOGADO(A): ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB RJ093492) SENTENÇA Ex positis, rejeito os embargos de declaração opostos por MARIANE MENEGAT MADRUGA, haja vista que a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não vislumbrando, nos presentes embargos, hipótese de instrumento protelatório, deixo de aplicar o disposto no art. 1.026, §2º, do CPC. Cumpra-se a decisão vergastada. Publique-se. Intimem-se.
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