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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012157-76.2026.4.04.7107/RSIMPETRANTE: JOSIEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): HALIFFER SGARABOTTO MACEDO (OAB RS134620)
ADVOGADO(A): JEAN MATANA MOREIRA (OAB RS066402)
ADVOGADO(A): JUVENAL BALLISTA KLEINOWSKI (OAB RS102262)
ADVOGADO(A): ALANA MARTINS (OAB RS128257)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pretendida no presente mandado de segurança. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (na forma do art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Custas pela parte impetrante, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se.