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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012156-66.2025.8.21.0011/RS
AUTOR: LUCIANO BRUM PEREIRA
ADVOGADO(A): ANDREA ILHA DOS SANTOS (OAB RS101491)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição inicial.
Diante da manifestação da parte autora pela não realização de audiência, nos termos do art. 319, VII, do CPC, deixo de designar a solenidade.
Tendo em vista a contestação apresentada no evento 10, CONT1, dê-se vista à parte contrária para réplica.
Outrossim, em se tratando de relação de consumo, cabível a inversão do ônus da prova, tendo em vista que as partes se enquadram na condição de fornecedor e consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, aplicam-se ao caso vertente os institutos previstos no Estatuto Consumerista, dentre eles a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Dessa forma, defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Com a réplica, ou decorrido o prazo para sua apresentação, considerando que a controvérsia versa sobre questão exclusivamente de direito, retornem os autos conclusos para sentença.