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5012156-66.2025.8.21.0011

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012156-66.2025.8.21.0011/RS AUTOR: LUCIANO BRUM PEREIRA ADVOGADO(A): ANDREA ILHA DOS SANTOS (OAB RS101491) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. Diante da manifestação da parte autora pela não realização de audiência, nos termos do art. 319, VII, do CPC, deixo de designar a solenidade. Tendo em vista a contestação apresentada no evento 10, CONT1, dê-se vista à parte contrária para réplica. Outrossim, em se tratando de relação de consumo, cabível a inversão do ônus da prova, tendo em vista que as partes se enquadram na condição de fornecedor e consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, aplicam-se ao caso vertente os institutos previstos no Estatuto Consumerista, dentre eles a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Dessa forma, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. Com a réplica, ou decorrido o prazo para sua apresentação, considerando que a controvérsia versa sobre questão exclusivamente de direito, retornem os autos conclusos para sentença.

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