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TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012156-17.2023.4.04.7004/PRAUTOR: ANTONIO FELINTO DA SILVA ADVOGADO(A): CELSO JOSE BONIFACIO JUNIOR (OAB PR102065) ADVOGADO(A): DENIS AUGUSTO RAMOS LOPES (OAB PR102061) RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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