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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5012146-84.2026.8.21.9000/RS
IMPETRANTE: HEINZ SIEGFRIED GEHRKE 38850699034
ADVOGADO(A): FABIANO FABRICIO EHRHARDT (OAB RS119565)
DESPACHO/DECISÃO
A fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, a parte impetrante deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral de declaração de imposto de renda atualizada ou, ainda, comprovação de que sua declaração não consta na base da Receita Federal, bem como que seu cadastro está regular.
Esclareço, desde já, que a declaração unilateral da parte não é suficiente para comprovar sua isenção, de modo que as informações referentes ao imposto de renda deverão ser extraídas diretamente do site da Fazenda (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), por meio do acesso pelo Gov.br, na opção "Meu Imposto de Renda", conforme segue:
Alternativamente, a parte impetrante deverá recolher as custas do mandamus, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diligências legais.
Intime-se.