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5012145-69.2026.8.21.0086

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012145-69.2026.8.21.0086/RS EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785) ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421) ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974) ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010) ADVOGADO(A): PAULA RENATA MACHADO DA SILVA (OAB RS140784) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias contado da citação (art. 829, do CPC/2015), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do CPC/2015). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, §1º, do CPC/2015). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (art. 915, do CPC/2015). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC/2015). Diligências legais.

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