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5012136-40.2026.8.21.9000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5012136-40.2026.8.21.9000/RS IMPETRANTE: MARIA SOLANGE COLLARES MACIEL ADVOGADO(A): CLARICE FIAD ALBERTON (OAB RS019246) IMPETRANTE: TUANE MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A): CLARICE FIAD ALBERTON (OAB RS019246) DESPACHO/DECISÃO Quando da análise dos pressupostos processuais do mandado de segurança, verifiquei que a parte impetrante pleiteou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) na petição inicial, contudo, não apresentou documentos para comprovar a alegada necessidade. Para a concessão da benesse da gratuidade, é imprescindível que a parte acoste aos autos documentos hábeis a demonstrar a sua hipossuficiência financeira, tais como a cópia completa da sua última declaração de imposto de renda e o seu último contracheque. Nesse sentido, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte comprove a sua situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Saliento que o mero recibo da entrega de ajuste anual não é documento suficiente para comprovar a hipossuficiência da parte, devendo este estar acompanhado da cópia completa da declaração. Caso a parte seja isenta do pagamento de imposto de renda, tal comprovação deverá ser realizada, tão somente, por meio de declaração obtida no site da Receita Federal, devendo o comprovante ser atinente ao exercício correspondente. Deverá juntar também o comprovante de regularidade do CPF (emitido pela Receita Federal). Agendada a intimação eletrônica da impetrante.

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