2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012136-33.2024.8.21.0004/RS AUTOR: JOSE ROBERTO RODRIGUES DE RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DOMINGUES DE QUADRO OLIVEIRA (OAB RS034086) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO 1. Efetuado o pagamento pela parte autora (Guia de depósito n.º 265135455 do evento 96), defiro a liberação dos valores e das respectivas correções em favor da parte ré. Expeça-se o alvará, observando eventual(is) autorizado(s) e dados bancários informados nos autos. Determino o envio de eventuais sobras de valores nas contas de depósitos judiciais ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ), nos termos da Recomendação n.º 40/2023-CGJ. 2. Indefiro os pedidos constantes na petição do 110.1 para remessa dos autos à Contadoria, considerando que o cálculo e o pagamento dos valores referentes à parcela (conforme já salientado na decisão do 90.1) e aos honorários advocatícios deverão ser objeto de cumprimento de sentença junto ao Sistema Eproc, inclusive com novo número de processo. 3. No mais, prossiga-se conforme sentença.