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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012134-16.2020.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada da decisão interlocutória retro. CERTIFICO que o bloqueio SISBAJUD restou frustrado em razão da ausência de saldo ou saldo de valor ínfimo. Tratando-se de pedido original de bloqueio frustrado (primeiro pedido), fica a parte autora intimada da decisão retro, devendo requerer a bem de seus interesses e, se for caso, recolher as despesas processuais que se fizerem necessárias, no prazo de quinze dias, ficando desde já ciente de que pedidos idênticos aqueles já indeferidos pelo juízo não serão processados. Tratando-se de segundo ou subsequente pedido frustrado, cujo processo já estava suspenso, fica a parte ciente de que referida medida não suspende/interrompe o prazo da prescrição intercorrente (STJ, Aga 1372530, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), razão pela qual o processo retornará para suspensão.
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