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TJES · Linhares - 4ª Vara Criminal · Decisão
PROCESSO Nº 5012133-89.2026.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: AUGUSTO BRAZ ROSSINI DECISÃO Trata-se de resposta à acusação apresentada pelo denunciado acima qualificado. Em exame preliminar, este Juízo houve por bem receber a denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação do denunciado para oferecimento de resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP. Após ser citado, no ID 104423778, o denunciado apresentou sua devida resposta escrita constante no ID 104423778, na qual limitou-se a negar a veracidade das acusações que lhe são imputadas, reservando-se ao direito de adentrar no mérito processual por ocasião das alegações finais. Brevemente relatados, DECIDO: Observa-se que a defesa trouxe exclusivamente fundamentos ligados às questões de mérito, o que nesta via estreita não há como ser apreciado. De modo geral, verifico que a natureza do delito imputado ao denunciado encontra forte embasamento em prova documental (Boletim Unificado nº 61970006, declarações prestadas e Boletim de Atendimento de Urgência), necessário à obtenção da certeza inicial acerca da inexistência das causas elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Compulsando os documentos carreados aos autos pelo parquet, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/06/2027 ás 16h30min. Intime(m)-se. Requisite(m)-se, se necessário, o acusado, as vítimas e/ou testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Cadastre-se o rol de testemunhas defensivo indicado no ID 104423778. Anotem-se as providências para cadastramento exclusivo das intimações em nome do causídico indicado na peça defensiva (Dr. Leandro Freitas de Sousa, OAB/ES nº 12.709), conforme requerido. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. SEGUE LINK PARA AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89121722421?pwd=UmHDlbhx68tTo5y1RavaaGcRZ41Sbl.1 ID da reunião: 891 2172 2421 Senha: 54905705 LINHARES, Data da Assinatura Eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO
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