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5012124-56.2026.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012124-56.2026.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A): MARCIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC057535) SENTENÇA (1) Em face da transação entabulada entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo e declaro EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. (2) DETERMINO a transferência da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para subconta vinculada ao processo e o desbloqueio dos valores remanescentes localizados via SISBAJUD, com interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha". 2.1) Caso os valores a serem desbloqueados já tenham sido transferidos para subconta vinculada ao processo, proceda-se à devolução à parte executada via alvará judicial. (3) Transferida a quantia bloqueada, EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com a devida correção monetária, em favor da parte exequente, nos dados bancários indicados no evento 15. (4) Outrossim, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer; desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (5) Levantem-se penhoras ou restrições porventura realizadas. (6) Após, proceda-se à baixa na estatística e anotações. Publique-se. Arquive-se.

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