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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5012123-42.2021.8.21.0003/RS REQUERENTE: JOAO PEDRO DA SILVA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BARBARA ALVES IPARRAGUIRRE (OAB RS111967) REQUERENTE: ANDERSON ALVES DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): BARBARA ALVES IPARRAGUIRRE (OAB RS111967) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos com a manifestação do Ministério Público no evento 294, DOC1, favorável ao pedido doevento 294, DOC1. Quanto aos valores de R$ 55.777,17 e R$ 121,09, considerando que o último ofício foi expedido no evento 288, DOC1, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 dias, se os valores foram efetivamente transferidos e vinculados ao processo. Quanto à alienação do veículo Honda HR-V, considerando a documentação apresentada, a avaliação pela tabela FIPE e a ausência de oposição do Ministério Público, defiro o pedido. Autorizo Anderson Alves da Silva, representante legal do herdeiro incapaz João Pedro da Silva Alves, a praticar os atos necessários à regularização, transferência e venda do veículo por valor não inferior ao de mercado indicado pela tabela FIPE. O produto da venda deverá ser depositado em conta vinculada ao processo, em aplicação de poupança em nome do menor, com posterior prestação de contas nos autos, no prazo de 20 dias após o recebimento do valor. A inventariante deverá apresentar a prestação de contas ainda pendente, especialmente quanto aos valores e bens pertencentes ao herdeiro incapaz, no prazo de 15 dias. Agendada intimação eletrônica.
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