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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5012121-27.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WILSON JOSE BORGES CPF: 112.876.898-41 RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de Ação Ordinária proposta por WILSON JOSÉ BORGES em face de CLARO S.A., todos qualificados nos autos. Considerando o acordo apresentado pelas partes no Id. 10726152627, devidamente assinado pelo procurador constituído do autor e juntada pelo réu, por meio do qual noticiam a composição amigável da controvérsia, com pedido para a presente homologação e extinção dos autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal