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Processo 5012111-66.2025.8.13.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE Belo Horizonte 5º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº 5012111-66.2025.8.13.0114 [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RECORRIDO(A): ROSANGELA COSTA SOARES FONSECA CPF: 842.831.576-00 Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026

2026-08-24 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim RECURSO Nº 5012111-66.2025.8.13.0114 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Contratos Bancários] RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RECORRIDO(A): ROSANGELA COSTA SOARES FONSECA CPF: 842.831.576-00 DECISÃO Vistos. Analisando os autos, nota-se que a instituição financeira não se manifestou sobre os descontos realizados na conta da recorrida, ora autora, o que viola frontalmente a tutela concedida na decisão de ID 551508382, que convolou em decisão definitiva quando da sentença de ID 551508405. Além de ter descumprido a tutela no mês de julho, procedeu de igual forma no mês de agosto (ID 553661121), situação que demonstra recalcitrância da instituição financeira e seu desinteresse em cumprir as ordens judiciais, não podendo tal situação ser relativizada. Destarte, considerando que a multa diária foi fixada em cem reais e limitada a cinco mil reais, e tendo em vista que transcorreram dezessete dias desde o fim do prazo para regularização da situação pelo banco (prazo findou no dia 04/08/2026, condeno a ré ao pagamento da multa de R$1.700,00 (mil e setecentos reais), valor este que será acrescido dia a dia de cem reais até atingir o limite de cinco mil. Ainda, intime-se a instituição financeira para regularizar a situação dos descontos feitos em conta da autora, no prazo de quinze dias, sob pena de majoração da multa. Quanto ao mérito do recurso, noto que o IUJ n. 1.0000.25.040907-5/000 está sobrestado e, decerto, este feito permanecerá suspenso, serão deliberadas apenas questões incidentais. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO CEZAR MOURAO ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224

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