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5012111-49.2023.8.21.0038

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · JEFAZ Adjunto à 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012111-49.2023.8.21.0038/RS REQUERENTE: LEODORINDO FRANCISCO GIRARDI ADVOGADO(A): JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) REQUERIDO: VITORIA DA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SABRINA BITENCOURT MARCON (OAB RS124545) ADVOGADO(A): GARDENIA CHAGAS MATTES (OAB RS124694) DESPACHO/DECISÃO Para o prosseguimento do feito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 23/09/2026, às 15h, para oitiva das testemunhas João Francisco Abreu de Oliveira e Adalberto Schicora, bem como Depoimento pessoal da requerida Vitória da Rosa dos Santos. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 3ª Vara Cível, 3° andar, do Fórum de Vacaria/RS. Observe-se, no entanto, que já deferido o requerimento efetuado pelas procuradoras da requerida para participação virtual na solenidade (77.1). No caso da impossibilidade de algum depoente comparecer presencialmente, deverá ser encaminhada justificativa para o telefone (54)99697-9377, com antecedência mínima de 24h, para participação de forma virtual por meio do link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50121114920238210038&idMinuta=11788879827424618647763765425&hash=805871f035c94c2a58d6193526523ea3ee84381570bbe398768a39f95fa65d1c Ainda, a(s) parte(s) poderá(ão) entrar em contato previamente com o cartório, via telefone do balcão virtual (54) 9 9697-9377, a fim de maiores esclarecimentos, se necessário, ou em caso de eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade. Os procuradores deverão indicar as testemunhas servidores públicos, bem como informar os respectivos endereços eletrônicos institucionais, a fim de viabilizar sua requisição. As testemunhas devem ser trazidas para a audiência pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 34 da Lei n.° 9.099/95). As partes ficam intimadas através de seus procuradores que possuem o compromisso de informá-las, inclusive, para fins de depoimento pessoal. Quanto às testemunhas servidores públicos, estes devem ser requisitados judicialmente, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do CPC. A presente decisão vale como ofício requisitório. Agendadas as intimações eletrônicas das partes.

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