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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Outros
Processo 5012101-40.2026.4.04.7205 distribuido para 3ª Vara Federal de Blumenau na data de 27/08/2026.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012101-40.2026.4.04.7205/SC AUTOR: ALFREDO STRELOW ADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, informamos que a petição inicial e os documentos apresentados serão verificados de forma manual e individualizada por nossa Unidade. De modo a otimizar a análise, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória, sob pena de indeferimento da petição inicial: Procuração recente (emissão há menos de um ano da data do ajuizamento), com assinatura idêntica ao documento oficial de identificação. No caso de assinatura eletrônica, deverá ser válida e titularizada pela parte autora (e não pela empresa certificadora), tudo passível de verificação por meio do link https://validar.iti.gov.br/; Declaração de hipossuficiência ou comprovante de rendimentos devidamente atualizados para fins de análise do pedido de justiça gratuita ou, ainda, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); Cópia legível de documento oficial de identificação, frente e verso, e cópia legível do CPF, caso não haja no documento referido; Comprovante de residência datado e contemporâneo à data do ajuizamento da ação em seu nome ou se em nome de terceiro, com a demonstração do vínculo existente; Cópia integral de todas as CTPS do segurado, ainda que desempregado, contribuinte individual ou facultativo; Cópia integral, ordenada e legível do processo administrativo de CONCESSÃO e REVISÃO (se houver) referente ao benefício postulado; Indicar o número do benefício (NB) que busca obter a concessão ou revisão, bem como a data do requerimento (DER); Indicar, no item "pedidos" da petição inicial, quais períodos de atividade rural/especial/urbana pretende o reconhecimento (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA); Manifestar-se especificamente sobre o fundamento do indeferimento administrativo, inclusive no caso de não cumprimento da carta de exigências (Neste caso, deverá esclarecer o interesse de agir, diante da ausência de negativa administrativa); Demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS, bem como a memória discriminada de cálculo do valor da causa, de acordo com o cálculo da RMI, para comprovar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, ao somatório das parcelas vencidas e 12 vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC). ATENÇÃO: Para pedido de reconhecimento de atividade especial: Juntar formulário(s) PPP(s) relativo(s) ao(s) período(s) postulados – com base em laudo técnico ambiental expedido à época do(s) período(s) pleiteado(s) ou extemporâneo(s) à prestação da(s) atividade(s) – o(s) qual(is) deve(m) indicar: a) setor; b) cargo; c) função; d) agente nocivo; e) grau de sujeição ao agente nocivo; f) metodologia de aferição da intensidade do agente ruído; g) utilização ou não de EPI; h) certificação de aprovação pelo Ministério do Trabalho; i) data de expedição; j) identificação da empresa; k) assinatura e; l) identificação do responsável. Deverá também apresentar o(s) LAUDO(S) TÉCNICO(S) embasadores, os quais deverá(ão) obrigatoriamente conter: a) folha inicial de identificação; b) folha que contemple a avaliação do setor, cargo e função desempenhada pelo autor; c) folha que indique a utilização de EPI; d) folha final com assinatura e identificação do profissional responsável pelo laudo; e) folha que indique a metodologia de aferição da intensidade do agente ruído e aquela que menciona o equipamento utilizado na referida aferição. No caso de empregadora extinta/inativa/baixada, deverá comprovar documentalmente o alegado. Neste caso, para cada período em que requer a comprovação do exercício de atividade especial de empresa extinta, deverá indicar apenas 1 (um) laudo similar, preferencialmente contemporâneo ao(s) período(s) laborado(s), devendo apontar, minimamente, as similitudes entres a empregadora e a empresa paradigma. Para pedido de reconhecimento de deficiência: Indicar qual(is) o(s) tipo(s) de deficiência(s) alegada(s), bem assim especificar desde quando/por qual período requer o reconhecimento da deficiência, embasada em prova documental a ser devidamente anexada aos autos (exames médicos, laudos, declarações e afins). Para pedido de reconhecimento de atividade urbana como contribuinte individual/facultativo: Juntar, de forma integralmente legível, todas as guias de recolhimento e respectivos comprovantes de pagamento, pró-labore, declaração de imposto de renda e GFIP, conforme o caso, referentes às competências objeto do pedido. Para pedido de reconhecimento de atividade rural: Apresentar autodeclaração da atividade rural, preenchida e assinada pela parte autora (formulário disponibilizado em https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/formularios). Havendo requerimento para reconhecimento de período rural anterior aos 12 anos de idade, considerando a Recomendação n° 01/2025 do CJF, bem como a Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF da 4ª Região, deverá complementar o conjunto probatório com a juntada de declarações, por vídeo, da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais. Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas, antes de prestarem depoimento, devem assumir o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e) O arquivo de vídeo deve ser juntado diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-Proc). O sistema e-Proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3231-9112 ou WhatsApp (47) 99176-1116, com atendimento das 13 às 18 horas. Caso pretenda comprovar união estável: Poderá complementar o início da prova documental. Cita-se como exemplos: comprovantes de endereço em nome da parte autora e do segurado (a) instituidor (a), contemporâneos a data do óbito e anteriores; certidão de inteiro teor do óbito; fichas cadastrais; certidão de casamento religioso; contas bancárias conjuntas, declaração de IR na qual um dos conviventes seja dependente do outro; apólice de seguro na qual um seja o instituidor e o outro o beneficiário; registros de atendimentos familiares realizados por agente de saúde comunitária; prontuários médicos hospitalares com registro do acompanhante etc. ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez.
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